A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença aplicada a um dos envolvidos em caso de tráfico interestadual de entorpecentes ocorrido há três anos, Antônio Nardeles Silva Sobrinho, e manteve as penalidades definidas para o então casal de namorados, Radmylla Thayra Costa de Alencar e Gabriel Pereira Ferreira. As penas foram estabelecidas, respectivamente, com a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direito e oito anos e dez meses de reclusão em regime fechado e 17 anos de reclusão, também em regime fechado.
A defesa dos três acusados, por meio do recurso, alegava, dentre outros pontos, a inexistência de provas e a legitimidade da incidência do artigo 33, do Estatuto Antidrogas em seu grau máximo. O Apelante Gabriel Pereira defendeu, ainda, a ampliação do benefício sancionatório advindo pela confissão e a necessidade de se converter a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O que, em sua maior parte, não foi acolhido pelo órgão julgador.
Para a reforma relacionada a Antônio Nardeles, os desembargadores ressaltaram que, sendo observada a fração máxima de 2/3, a sanção em destaque deve ser redimensionada, de modo que a pena concreta e definitiva imposta ao envolvido deverá ficar em um ano e oito meses de reclusão em regime aberto e 166 dias-multa. Contudo, já que a sanção imposta tem patamar inferior a quatro anos, não se tratando de crime com violência ou grave ameaça à pessoa e ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, pode ser aplicada a substituição da pena privativa de liberdade.
Segundo a denúncia, no dia 16 de dezembro de 2016, os denunciados foram presos em flagrante por transportarem, ocultarem e manterem em depósito as substâncias entorpecentes maconha e cocaína, além de drogas sintéticas conhecidas por ecsatsy e LSD.
A apreensão também coletou 11 porções de maconha, dois cigarros artesanais da mesma substância, além de 1906 comprimidos de cor rosa, conhecido como “ecstasy”, com resultado positivo para a presença de substância do grupo das anfetaminas. Também se encontrou diversos comprovantes bancários, evidenciando a movimentação de valores relacionados ao tráfico de entorpecentes.
“Quanto ao pleito absolutório por ausência de provas, tenho por sobejamente comprovadas a materialidade e autoria, estando evidenciada a ocorrência do tráfico, associação e receptação, este último quanto ao acusado Gabriel Pereira”, destaca o desembargador relator.
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Fonte: MPRN