Natal: MPRN recomenda anulação de deliberações do Concidade sobre entorno de Mãe Luíza

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente recomendou ao prefeito do Município do Natal que anule as deliberações tomadas pelo Conselho da Cidade (Concidade/Natal) em oito reuniões ocorridas entre junho e dezembro de 2017. Outra medida apontada na recomendação é garantir a decisão de extinguir a conferência final do processo de regulamentação das Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs).

O documento do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) alerta que não é possível se conhecer, com exatidão, a proposta final que foi aprovada pelo Concidade sobre a regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 10 – Farol de Mãe Luíza e entorno.

“Sabe-se apenas que houve diminuição da área protegida. Há trecho de duna sujeito a deslizamento que foi retirado da área de proteção, possibilitando assim se construir no local tido como de risco”, aponta a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata. Ela explica que não se sabe ao certo qual a proposta final, porque a ata da reunião onde houve a votação não está compatível com o texto da minuta final que consta no site da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb).

Os encaminhamentos tomados pelo Conselho dizem respeito à regulamentação da ZPA 10 – Farol de Mãe Luíza e vão contra a proposta defendida pela comunidade do entorno. A zona abarca encostas com dunas da Via Costeira, entre o Farol e a Avenida João XXIII. A reunião que extinguiu a conferência final foi realizada em 17 de março de 2017.

Em outubro do mesmo ano, a 45ª Promotoria recebeu uma representação do Centro Pastoral Nossa Senhora da Conceição, localizado em Mãe Luíza, solicitando que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) analisasse tais decisões.

O documento apresentado apontava ilegalidades no processo de discussão da regulamentação da mencionada ZPA, como por exemplo, a exclusão dos representantes do Centro Pastoral para fazerem uso da palavra em uma das reuniões, além da exclusão da proposta defendida pela comunidade de Mãe Luíza (e que já havia sido discutida em audiência pública específica sobre a matéria). Uma representante dos moradores também foi impedida de se inscrever para compor o quadro de conselheiros, conforme edital publicado para esse fim.

Outra desconformidade com um processo democrático foi o fato de o então presidente do Concidade/Natal, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, de maneira unilateral ter prorrogado por dois meses o mandato de conselheiros em atividade.

Diante da notícia recebida, o Ministério Público requisitou cópia de todas as atas de reuniões, relatórios e demais deliberações do Conselho, desde a data da criação em 2009. O material foi remetido em parte (a partir de 2012) pela Secretaria Municipal de Governo e foi todo analisado na Promotoria, tendo em vista a importância do Colegiado para a cidade de Natal.

Na análise realizada pelo Ministério Público, muitas ilegalidades foram detectadas e aquelas denunciadas pelo Centro Pastoral foram confirmadas. Algumas são de ordem mais formal, capazes de serem sanadas e há outras mais graves que anulam – sem possibilidade de correção – reuniões e deliberações do colegiado.

Uma das questões mais graves é o fato de os mandados dos conselheiros terem sido prorrogados e a participação de terceiros interessados (como proprietários de imóveis situados em áreas inseridas na ZPA 10) nas votações. “A votação de uma matéria tão relevante, como foi o da proposta de regulamentação da ZPA 10 contou, portanto, com conselheiros sem mandatos legalmente válidos, uma vez que apenas o Poder Legislativo o poderia fazer, e não o Executivo”, explicou a promotora de Justiça Gilka da Mata.

A anulação da deliberação tomada em audiência pública (regularmente realizada em 2011) pelo Concidade é outro agravante. Na ocasião, os conselheiros votaram para alterar o procedimento relativo ao processo de regulamentação que havia sido votado na mencionada audiência pública.

Concidade

O Conselho da Cidade do Natal é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, que integra o sistema de planejamento e gestão urbana do Município e foi criado pelo art. 95 do Plano Diretor de Natal, Lei Complementar 82/2007, com o objetivo de articular políticas de desenvolvimento urbano sustentável, com a ampla participação da sociedade.

O colegiado que é responsável pela análise das propostas de ordenamento urbano, antes de serem encaminhadas à Câmara de Vereadores. Deve, de acordo com o seu regulamento, buscar a compatibilização das ações de gestão do solo urbano (compatibilidade com o saneamento, com a proteção ambiental por ex.) e deve, por determinação legal expressa, tornar efetiva a participação da sociedade civil nas diversas etapas do planejamento e gestão urbanos.

Imagem: Reprodução

Fonte: MPRN

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