O juiz da comarca de Tangará, Michel Mascarenhas, determinou a internação definitiva do adolescente de 15 anos envolvido no assassinato do motorista do Uber, Gilberto Bezerra de Souza, 70 anos, em 29 de dezembro de 2018, em uma estrada carroçável no município de Elói de Souza. O adolescente participou da ação com Marcos Paulo Coelho Vilela e Kleydson Victor de Oliveira, maiores de idade. Durante a ação criminosa, eles roubaram um celular, um veículo Ônix cor prata e quantia em dinheiro em poder da vítima. Internado em unidade socioeducativa, provisoriamente, no dia 4 de janeiro, o adolescente teve a internação transformada em definitiva, na decisão desta terça-feira (12).
O adolescente estava na residência de Kleydson, junto com Marcos, quando decidiram cometer o crime. Ele utilizou o celular para chamar o motorista e, em seguida, partiram para a cidade de Elói de Souza. O assalto foi anunciado quando passavam pela estrada carroçável, com uso de arma de fogo. “Após subtrair dinheiro, celular e o veículo da vítima, o representado, em unidade de desígnio com Marcos e Kleydson, efetuou um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, que veio a óbito ainda no local”, relata a decisão. Praticada a ação, os três fugiram no automóvel da vítima.
Apesar de negar ter participado do crime, o adolescente tinha ciência do fato, conforme mensagens trocadas com Marcos e Kleydson via Whatsapp. Pelas mensagens e respostas dadas pelo menor de idade, o magistrado destacou que o adolescente sabia e aderiu ao ato ilícito. Na medida em que ele disse “Chama outro Uber” e “E mete um tiro na cabeça dele”; “E a família do cara em kkkk”; e “Vdd…Kkkkkk..Só quando for em Eloi ai eu vou”.
De acordo com a decisão, estão presentes circunstâncias provadas de que o adolescente atendeu ao convite de Kleydson para baixar o aplicativo do Uber e com ele sair, como o próprio representado admitiu, participando da viagem, na ida e na volta. “Tudo isso mostra que o adolescente atuou e estava presente em todo o caminho e cena do fato. Além disso, não há qualquer prova de que o adolescente tentou sair do carro ou não participar de todo essa linha fática”, frisou o sentenciante.
A Justiça rejeitou a postulação da defesa de que o fato foi praticado pelos adultos, ficando comprovado que houve a participação do menor, que aderiu à ação criminosa. “Entendo que o adolescente praticou o ato infracional equiparado ao tipo Latrocínio, de roubo por uso de arma de fogo seguido de morte”, ressalta o juiz Michel Mascarenhas.
O magistrado salienta que em relação ao comportamento e tendências do adolescente, apesar dele ter dito estar matriculado em escola; não ser reiterante na prática de atos infracionais; e ter afirmado ser frequentador de religião, “a sua amizade com um dos adultos com quem participou do fato indica a necessidade de que ele seja submetido a medida socioeducativa que lhe imponha atividades pedagógicas e reflexivas por todo o dia que ocupem a sua mente e lhe faça ver outros aspectos da vida, rotina essa que sua vida em casa e com a família não lhe é oferecida”, reforça a sentença.
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Fonte: TJRN