Um cidadão endividado não pode ser incomodado pelas empresas de cobrança durante o seu trabalho. As empresas também não são autorizadas a procurar vizinhos do devedor ou telefonar fora de horários comercial, porém, essas regras nem sempre são seguidas.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, um endividado contou que empresas de cobrança chegam a enviar cartas à sua sogra, emails à filha e fazem dezenas de ligações à sua mãe idosa, de 80 anos.
No entanto, o advogado Paulo Akiyama alerta que contatar familiares ou vizinhos do devedor desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. “Tais condutas têm pena de três meses a um ano de detenção, além de multa”, explica.
O secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm, também esclarece que quando a empresa credora procura “por terceiros, com o objetivo de constranger a reputação” do devedor, o endividado pode registrar uma queixa no site consumidor.gov.
Em 2018, foram registradas cerca de 500 mil queixas na plataforma, das quais 80% foram resolvidas, destaca Luciano.
OS DIREITOS DOS INADIMPLENTES
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor define que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
O que as empresas podem:
– Ligar de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, para cobrar as dívidas
– Telefonar para quem o consumidor tiver indicado, na ficha cadastral, como contato válido
– Esclarecer, ao telefone, dúvidas simples (como o grau de parentesco daquela pessoa com o inadimplente) e pedir a indicação de outra forma de contato
As empresas não podem
– Fazer o contato fora do horário permitido e aos domingos
– Incomodar no trabalho
– Expor dados pessoais e informações sobre a dívida a terceiros.
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Fonte: https://www.noticiasaominuto.com.br