TRT-RN: Sistema pioneiro vai agilizar pagamento de alvarás a advogados e trabalhadores

A partir de agora, advogados e reclamantes terão os valores de seus alvarás emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) depositados diretamente em suas contas do Banco do Brasil, de forma rápida, segura e menos burocrática, com o Alvará Eletrônico.

O novo sistema foi lançado pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, presidente do TRT-RN, e pelo superintendente do Banco do Brasil no estado, Adriano Maia, nesta quinta-feira (7), em uma solenidade prestigiada por magistrados e servidores.

O Alvará Eletrônico foi desenvolvido pelo Banco do Brasil. “”Estamos fazendo tudo que é possível para a modernização da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte para termos mais eficiência”, comemorou o desembargador Bento Herculano.

Presidente Bento Herculano emitiu primeiro alvará eletrônico
Presidente Bento Herculano emitiu primeiro alvará eletrônico

O novo sistema integra os banco de dados da instituição financeira e do TRT-RN, o que permitirá que os valores dos alvarás sejam depositados diretamente nas contas indicadas pelos advogados e por seus clientes.

A ordem de pagamento do alvará emitida pelo juiz da Vara será depositada de imediato nas contas indicadas, em procedimento similar a um internet banking.

Tanto o banco, quanto a Justiça do Trabalho e o beneficiário ganharão tempo para investi-lo em algo mais produtivo e melhor, além de gerar economia de papel e menos burocracia, avaliou o superintendente do Banco do Brasil, Adriano Maia.

Para o presidente da Associação Norte-Riograndense dos Advogados Trabalhistas (Anatra), Rodrigo Menezes, “essa nova ferramenta agiliza o trabalho dos advogados e o cotidiano dos nossos clientes”.

Antes da implantação do Alvará Eletrônico, magistrados e servidores do TRT-RN participaram de uma capacitação para conhecerem os recursos do sistema.

Para acessar o Alvará Eletrônico entre no site do TRT-RN (www.trt21.jus.br) e siga o caminho: ServiçosGuia de Depósitos Judiciais e RecursaisBanco do Brasil (PJe).

Imagens: Ascom

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Sair da versão mobile