O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal homologou, nesta quinta-feira (7), acordo celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal para regularizar e garantir a realização de exames de colonoscopia e endoscopia para pacientes da rede pública de Saúde. O acordo vai viabilizar a realização de cerca de 9.500 exames.
A Defensoria Pública propôs a Ação Civil Pública, em fevereiro de 2018, requerendo que fosse garantido, de maneira regular e ininterrupta, aos usuários dos Sistema Único de Saúde (SUS) os exames de Endoscopia e Colonoscopia, pelo Município do Natal, através da estruturação dos hospitais da rede pública ou da contratação de prestadores na rede suplementar de saúde, com pretensão para que fosse revogada Nota Técnica publicada pelo Município com negativa geral de autorização para realização de exame de colonoscopia aos usuários que se encontravam na lista de regulação há mais de seis meses da publicação do ato.
A Defensoria Pública argumentou que a fila de espera da central de regulação de procedimentos para colonoscopia era de 3.523 pacientes e, para endoscopia, de 6.620 pacientes, com acréscimo significativo de centenas de pacientes a cada mês, sem que o atual prestador atendesse a todos os usuários do sistema. Afirmou que é “evidente a necessidade de aumento da oferta do número de procedimentos mensais para atendimento satisfatório da população, suprindo a demanda reprimida, de forma que se cumpra o direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, constitucionalmente assegurado”.
Acordo
Na transação homologada pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ficou acordado que 400 exames de colonoscopia e endoscopia serão realizados mensalmente pela empresa interessada na prestação do serviço, permitindo-se a contratação de outras nos mesmos moldes.
Além disso, sobre a estruturação da rede pública, a Defensoria Pública propôs a realização de chamada pública para habilitação de interessados, assim como adequação, no prazo de oito meses, do Centro de Imagens para realização dos exames na rede pública, com a aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários para o referido serviço e, ainda, caso necessário, efetuar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos da Secretaria Municipal de Saúde para fins de composição do quadro de pessoal e realização do serviço.
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Fonte: TJRN