O Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, formado por juízes estaduais que apreciam processos de corrupção e improbidade administrativa, condenou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) de São Gonçalo do Amarante, Silvério de Araújo Souza, e também a empresa As Barbosa da Silva – ME pela prática de Improbidade Administrativa. Eles foram acusados de superfaturamento no contrato de prestação de serviços terceirizados celebrado entre a empresa e a empresa municipal.
Com isso, o ex-diretor foi condenado ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor correspondente aos pagamentos realizados em descompasso com a legislação, ou seja, R$ 88.037,34, com juros de mora e atualização monetária.
A empresa As Barbosa da Silva – ME foi condenada ao pagamento da multa civil no montante equivalente ao valor pago ao arrepio das regras aplicáveis aos pagamentos por contratação firmada no âmbito da Administração Pública, ou seja, R$ 88.037,34, com juros de mora e atualização monetária.
A empresa também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O caso
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública contra os réus por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação de princípios da administração pública.
O ex-diretor e a empresa terceirizada contratada foram acusados de terem alterado quantitativamente o contrato celebrado entre o SAAE e a empresa As Barbosa da Silva – ME, aplicando ajuste de percentual financeiro acima do permitido na Lei de Licitações.
O MP denunciou que, a praticar sobrepreço nos pagamento realizados em favor da empresa, Silvério de Araújo Souza majorou arbitrariamente o valor inicial de R$ 844.896,24/global, chegando a repassar entre os meses de maio de 2007 a abril de 2008, o valor de R$ 932.933,58 à empresa, representando, um pagamento a maior no montante de R$ 88.037,34.
Decisão
Quando julgou o caso, o grupo de juízes pontuou que a ausência de justificativa para subsidiar a alteração contratual que aumentou o número de pessoas contratadas e o valor do contrato, lança severas suspeitas de superfaturamento e direcionamento, ferindo os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade administrativa.
“De fato, não há nos autos, nem mesmo nos respectivos Termos de Aditivos, a justificativa da necessidade do incremento do número de pessoas contratadas para desempenhar a priori, os mesmos serviços inicialmente delimitados no instrumento contratual firmado entre a empresa demandada e a autarquia municipal (SAAE), representada por ex-diretor Silvério de Araújo Souza”, comentou.
Fonte: TJRN