Com um dos objetivos a “promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto” no Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que institui a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social.
O documento foi publicado na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE). Além deste objetivo, há mais cinco outros que fundamentam a criação da lei.
Também será criado o Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social, com a participação de integrantes de órgãos estaduais e entidades como Junta Comercial do Estado (Jucern), Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (FECOMÉRCIO), Federação das Câmaras Lojistas (FCDL), Federação da Agricultura e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Norte (SEBRAE/RN), Representante do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto a Nível Nacional (ENIMPACTO), Universidades e Faculdades, Incubadoras, Organizações da Sociedade Civil e Agências de Fomento, e bancos oficiais.
Ao poder público, será de competência gerar o Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura, “obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei, para os Negócios de Impacto Social que atuem na área de negócios de impacto social, definidos como atividades financeiramente sustentáveis, geridas por pequenos negócios, com viés econômico e caráter social e/ou ambiental”.
Há ainda a proposição de “leis de incentivos fiscais que minimizam o impacto dos tributos no orçamento das empresas”. Outra atribuição será “estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo as empresas, as entidades sem fins econômicos voltados para atividades que fomentem os negócios de impacto social”.
São objetivos da Política de investimentos e negócios:
- Incentivar a atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito para os negócios de impacto, por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento;
- Estimular o aumento da quantidade de negócios de impacto, por meio da disseminação dos mecanismos de avaliação de impacto socioambiental e do apoio ao envolvimento desses empreendimentos com as demandas de contratações públicas e com as cadeias de valor de empresas privadas;
- Estimular o fortalecimento das organizações intermediárias que oferecem apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação aos empreendedores, que geram novos conhecimentos sobre o assunto ou que promovem o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores, os doadores e as demais organizações detentoras de capital;
- Promover um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto, por meio da proposição de atos normativos referentes ao assunto; e fomentar o fortalecimento da disseminação de estudos e pesquisas que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.
Fonte: Agora RN
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