A parte autora da ação alegou que ao tentar fazer a solicitação dos produtos que revende, em junho de 2016, foi surpreendida com a informação de bloqueio no seu CPF, porque correspondia ao de uma pessoa já falecida, razão pela qual não era possível realizar novas transações.
Após se certificar junto a Receita Federal que não havia nenhum problema com seu CPF, a consultora entrou em contato com a empresa, que alegou que o seu cadastro havia sido cessado por falta de atividade. A empresa também alegou que a revendedora só poderia voltar a usar seu castro para realizar pedidos em janeiro de 2017.
A autora da ação requereu no processo o seu reingresso imediato no quadro da Natura, além de pagamento de indenização por danos materiais e morais.
“Na espécie, restou demonstrada que o bloqueio do CPF da requerente e o consequente cadastro cessado por inatividade gerou diversos aborrecimentos à autora, sobretudo porque esta teve que se dirigir à Receita Federal de Caicó para verificar se havia problema com seu CPF, além dos vários contatos por e-mail e chat que trocou com a requerida, e por ter ficado impedida de realizar novos pedidos por período de tempo considerável, tudo por erro imputado à parte requerida”, explicou o juiz Adriano da Silva Araújo em sua sentença.
O juiz acatou o pedido, condenando a demandada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 3.500, acrescida de correção monetária, pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento.
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Fonte: TJRN