A 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê uma série de adequações para o melhor funcionamento da Casa do Adolescente. Como compromissário, o Município agora tem responsabilidades que devem ser executadas em prazos que variam de 10 dias a oito meses, a depender da natureza da obrigação assumida que vai desde obter alvará da Vigilância Sanitária, a contratação de mais um cuidador e abastecer a unidade com diferentes tipos de insumos.
A providência mais urgente será suprir a unidade com gêneros alimentícios variados (açúcar, leite, café, margarina, biscoitos diversos, frutas, verduras e proteínas) e abastecê-la também com material de limpeza e higiene pessoal (sabão, água sanitária, sabonete, creme dental etc.). É responsabilidade do Município não deixar falta na Casa alimentação adequada e diversificada para as crianças e adolescentes acolhidos, como também o material de limpeza e de higiene pessoal.
Uma das cláusulas diz repeito a medidas para estruturar o trabalho da equipe técnica da unidade, como disponibilizar um computador (com impressora em rede e acesso à internet) para uso exclusivo da equipe técnica da unidade e material de expediente, bem como jogos educativos e materiais esportivos para a realização de atividades e material para oficinas ocupacionais em prol dos adolescentes acolhidos.
A equipe também deverá concluir o regimento interno da Casa do Adolescente e providenciar atividades esportivas e culturais para os acolhidos. A cláusula ainda versa sobre a obrigação de o Município disponibilizar medicamentos básicos, como antitérmicos e analgésicos, para atender a demanda rotineira de assistência à saúde dos adolescentes acolhidos.
Elaborar e concluir o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Acolhimento da Casa do Adolescente; providenciar que os adolescentes acolhidos sejam inseridos em cursos de iniciação à profissionalização, garantindo o direito à profissionalização; instalar sistema de videomonitoramento nas áreas internas e externas da unidade e elaborar mensalmente o cronograma de atividades ocupacionais de artes, lazer, cultura, profissionalização, esporte, para as crianças e os adolescentes acolhidos são demais objetivos do TAC a serem cumpridos pelo Município.
Em relação à oferta de lazer, o Município também assumiu a obrigação de oferecer, de forma continuada, atividades em espaços externos em fins de semana alternados, no sábado ou domingo, bem como no período de férias das crianças e adolescentes acolhidos.
Muitas cláusulas do termo de ajustamento de conduta são relacionadas à capacitação da equipe técnica e encontros mensais, assim como ao atendimento das famílias dos adolescentes acolhidos. Assim, o Município deve garantir, por exemplo, a elaboração de um Plano de Acompanhamento Familiar, que contemple desde atendimentos individuais e grupais a visitas domiciliares e oficinas de fortalecimento de vínculos.
Quanto à equipe, o Município assumiu o compromisso de contratar, no prazo de 30 dias, um cuidador para integrar a equipe de cuidadores e auxiliares de cuidadores, de modo que cada equipe por turno conte com no mínimo dois cuidadores e dois auxiliares de cuidadores – a partir do momento em que a capacidade de atendimento da Unidade corresponder a 15 crianças e adolescentes. Atualmente, a Casa atende sete crianças e adolescentes.
O Município ainda deverá obter alvará da Vigilância Sanitária Municipal, bem como o Habite-se do Corpo de Bombeiros para o devido e regular funcionamento da Unidade de Acolhimento Casa do Adolescente.
Foto: Reprodução/ASCOM
Fonte MPRN