O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Saúde, regularize a prestação de serviço contínuo e regionalizado de avaliação médica e emergencial às pessoas com estomia de eliminação, além da disponibilização dos equipamentos coletores periodicamente.
O Ministério Público Estadual entrou com um processo contra o Estado do RN, pois constatou que a disponibilização de serviço de avaliações médicas rotineiras e emergenciais para as pessoas ostomizadas não estava acontecendo de forma regular. Além disso, foram constatadas irregularidades na aquisição e distribuição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e de segurança.
O magistrado considerou que o orçamento do estado é limitado, mas destacou o direito à saúde como uma clausula pétrea da constituição federal. “O direito à saúde, a bem da verdade, constitui dever do Estado, o qual deve garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público”, afirmou o juiz Bruno Montenegro na sentença.
Pessoas que passaram pelo processo de estomia, são as que precisaram passar por uma intervenção cirúrgica para criar um canal de conexão para o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, ou para auxiliar na respiração ou na alimentação do paciente. Essas pessoas precisam utilizar uma bolsa coletora.
Transtornos
O juiz destacou no processo um oficio da Associação dos Ostomizados do Rio Grande do Norte (AORN), relatando reclamações dos associados a respeito do atraso e diminuição da quantidade das bolsas e, até mesmo, mudança de bolsa do usuário, acarretando transtornos.
“A Associação relata que, com a irregularidade na distribuição dos materiais, o índice de problemas com a pele aumentou sensivelmente, além da insegurança dos ostomizados, expondo-os, muitas vezes, a situações constrangedoras, como é o caso de ser banhado de fezes com o deslocamento da bolsa, e o odor”, explicou o juiz.
Além de determinar a regularização do atendimento e da distribuição de materiais, o juiz Bruno Montenegro fixou um prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa semanal no valor R$ 50 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Foto: Mazinho Gomes
Fonte: TJ RN