O Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou inconstitucional o dispositivo que concedia isenção tributária de IPTU em Natal para todo contribuinte portador de câncer ou Aids.
O autor da chamada ADI, sigla para Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi a Prefeitura de Natal. O Município ressaltou que, ao considerar como fundamento o princípio da simetria, o ato normativo se reveste de inconstitucionalidade formal diante da ausência de deliberação e votação por maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Vereadores para a derrubada do veto ou não do veto inicial do prefeito.
A proposta de lei foi integralmente vetada pelo prefeito Álvaro Dias (MDB), que encaminhou as razões à Câmara Municipal, que não deliberou para votar acerca da manutenção ou rejeição.
“Muito embora as normas constitucionais destacadas estabeleçam a necessidade de apreciação de veto do Poder Executivo pela Casa Legislativa, que somente poderá rejeitá-lo pela maioria absoluta de seus membros, há nos autos documentos que apontam a inexistência de deliberação ou votação da mensagem de veto nº 059/2016, encaminhada pelo Prefeito à Câmara Municipal de Natal”, ressaltou o desembargador.
A decisão também destacou que o chefe do Departamento Legislativo expediu certidão afirmando que a mensagem, relativa ao veto integral ao Projeto de Lei nº 042/2014, não foi votada por maioria dos vereadores, por nenhum quórum de votação parlamentar perante o Plenário da Câmara Municipal do Natal.
Fonte: Portal no Ar
Imagem: Wellington Rocha/Portal no ar