Nova taxa no IPVA vai render R$ 25,6 mi

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A instituição de uma nova taxa a ser paga junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá render pelo menos R$ 25,6 milhões por ano aos cofres públicos. Os potiguares que forem pagar o seu IPVA de 2019 vão se deparar com duas novas taxas: a dos Correios, no valor de R$ 7, para a entrega do documento em sua residência, e a “taxa dos bombeiros”, que vai custar R$ 15 para motocicletas e R$ 25 para carros de passeio. A taxa dos bombeiros é obrigatória.

Veja a reprodução dos boletos de pagamentos:

O valor, segundo a Assessoria de Comunicação do Detran, é pago diretamente ao Corpo de Bombeiros graças a um convênio firmado com o Detran, deve chegar a pelo menos R$ 20.409.084 anuais apenas com a frota de motocicletas, que é de 437 mil unidades, e veículos automotivos do Estado, que é de 553 mil unidades, segundo dados do Detran. Há ainda 210 mil ônibus, transportes de cargas perigosas e não perigosas, que pagarão taxas em valores mais elevados. Atribuindo a essa parte da frota o valor mínimo, que é de R$ 25, chega-se ao cálculo de R$ 25,6 milhões como o que, no mínimo, deve ser arrecadado pelo Estado. A frota total do Rio Grande do Norte é de 1,2 milhão de veículos.

A “taxa dos bombeiros” deve ser uma taxa de “proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores, aplicada anualmente a cada veículo licenciado no Estado do Rio Grande do Norte”. A nova taxa foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2017 , após ser aprovada no mesmo ano pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Inconstitucional:

Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, julgou inconstitucional a cobrança de taxas de combate a incêndio por municípios. Mesmo com a decisão do STF, que também citou os Estados no relatório, o Governo do Estado optou por sancionar a legislação.

O relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio, na ocasião relembrou o artigo 145 da Constituição, afirmando que tanto estados como municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo o mesmo elemento que dá base a um imposto, uma vez que eles incidem diretamente sobre os serviços usufruídos por qualquer cidadão, tornando-os, assim, indivisíveis.  Em Pernambuco, há, desde o ano passado, a cobrança da taxa. Não há informações sobre a forma de cobrança naquele Estado.

Lei:

A taxa foi instituída na Lei Complementar nº 612, de 27 de dezembro de 2017. Ela altera a Lei Complementar Estadual 247, de 19 de dezembro de 2002, e que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom). Originalmente, a Lei institui as taxas de poder de polícia e as taxas de utilização dos serviços prestados pelo CBM.

Nas alterações propostas pelo Governo, foram acrescidos dois artigos: o primeiro trata do pagamento de Diárias Operacionais e Diárias de Viagem dos profissionais, instituinjdo um limite de 10% do total da receita para esse pagamento, visando assim o “reforço das atividades operacionais e despesas relacionadas à capacitação do efetivo do CBMRN, através de cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento”.

Também foi vedada a utilização dos recursos do Funrebom para a remuneração de pessoal e encargos sociais. Por fim, foi instituída a nova taxa, com a seguinte tabulação de preços: R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para automóveis de passeio, R$ 40 para transportes coletivos urbanos e rodoviários, R$ 50 para transportes de carga não perigosa e R$ 80 para veículos transporte de carga perigosa.

Os valores e boletos de taxas de licenciamento de 2019 já estão disponíveis para os proprietários de veículos no Estado. Esse ano, além das novas taxas, o carnê apresenta uma novidade: o Detran passou a não emitir e enviar o carnê de pagamento na forma física. O proprietário deve emitir o boleto através do site ou aplicativo do Detran, ou buscá-los nas unidades físicas do órgão no Estado, em agências PagFácil, Banco do Brasil.

Dentre as taxas, a única que é administrada pelo Detran é a de licenciamento do veículo automotor, de acordo com o orgão. O IPVA, por sua vez, é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Tributação. Já o seguro DPVAT é de responsabilidade do Banco do Brasil – Seguradora Líder, e a Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate, a “taxa dos bombeiros”, é destinada ao Corpo de Bombeiros Militar.

Apesar do acréscimo das duas taxas, o Detran destaca, em comunicado enviado à imprensa nesta quinta-feira (3), que o Seguro DPVAT teve uma redução de 64% em relação ao ano anterior. Em 2018, os veículos considerados “de passeio” pagaram R$ 45,72 na taxa, enquanto este ano, devem pagar R$ 16,27.

Outro lado:

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou o Corpo de Bombeiros e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, mas, em virtude do processo de transição nos órgãos do Estado, até o fechamento desta edição não houve resposta. O Ministério Público Estadual também foi procurado, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

Boletos já estão disponíveis em site do Detran:

Segundo o Detran, os proprietários de veículos automotores do Rio Grande do Norte já podem conferir no site do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) os valores e boletos da taxa de licenciamento referente a 2019. Este ano o Detran passou a não emitir o carnê físico de taxas e impostos relacionados aos veículos e o usuário deve buscar a emissão dos boletos via site do Departamento, unidades físicas do Detran distribuídas no estado, agências do PágFácil, Banco do Brasil ou por meio do aplicativo oficial do Detran produzido para smartphones.

Para ter acesso a página de emissão dos boletos do Detran é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando. Com a página aberta, o cidadão clica no ícone “Consulta de veículos e boletos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do veículo a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível os boletos referentes a taxa de licenciamento, IPVA, DPVAT, Taxa dos Bombeiros, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.

Números:

Automóveis
553 mil unidades
Taxa: R$ 25
Arrecadação: 13,8 milhões

Motos
437 mil unidades
Taxa: R$ 15
Arrecadação: R$ 6,6 milhões

Outros veículos
210 mil unidades
Taxa: até R$ 80
Arrecadação: R$ 5,2 milhões*

*Usamos o pagamento mínimo para veículos que é de R$ 25

Total:
 R$ 25,6 milhões

Fonte: Tribuna do Norte
Imagem: iStock
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