Prefeito de Natal sanciona lei do transporte público, mas veta quatro emendas de vereadores

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O Prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), sancionou e publicou nesta quinta-feira (3) a Lei Complementar nº 179, que foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2018 e altera a legislação municipal a respeito do transporte público da capital potiguar. Porém ele vetou quatro emendas que foram aprovadas pelos vereadores.

Nos vetos (todos parciais), o prefeito considerou que as regras propostas pelos parlamentares não poderiam ser colocadas em vigor porque apresentavam inconstitucionalidades ou interferiam em questões que só podem ser decididas pelo próprio Poder Executivo e pelas empresas concessionárias do transporte público da cidade.

Com os vetos, o projeto volta ao Poder Legislativo. Os vereadores vão analisar os argumentos do Poder Executivo e devem decidir se acatam ou não o vetos parciais.

Veja o que foi vetado na Lei do Transporte Público de Natal

Artigo Autor O que diz Motivo do veto
Parágrafo 3º do artigo 5º Raniere Barbosa Obriga a contratação de 30% de transporte alternativo, na licitação municipal. A Prefeitura alega que as regras sobre licitações e contratações só podem ser editadas pela União, o que gera a inconstitucionalidade da proposta.
Parágrafo 3º do artigo 6º Raniere Barbosa Proíbe a Secretaria de Mobilidade Urbana de fazer convênios ou contratar um ente para venda de bilhetes eletrônicos do transporte público, tendo que fazer isso em sistema próprio ou do qual tivesse total controle Para o prefeito, a regra interfere na soberania do Poder Executivo, que deve decidir isso de acordo com a conveniência administrativa.
Artigo 18º Raniere Barbosa Veta a contratação, na licitação do transporte público, de pessoas, empresas ou conglomerados condenados no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas. As concessionárias também teriam que manter atualizada – durante todo o contrato – a escrituração contábil e elaborar demonstrativos periódicos demonstrando quantidade de viagens, passageiros, etc. Para a Prefeitura, a redação do artigo prevê a rescisão do contrato com as empresas que não seguirem as regras, sem garantia do direito à ampla defesa, o que tornaria a medida insconstitucional.
Artigo 8º Natália Bonavides Prevê que, devido à aprovação da dupla função para os motoristas (motorista e cobrador), os atuais cobradores sejam realocados em outras funções dentro das empresas de transporte. Segundo a Prefeitura, a regra interfere no exercício das condições de emprego e profissões, além de regular a relação trabalhista ou de emprego, o que só pode ser feito pela União.

Mudanças

Os vereadores de Natal terminaram de votar no dia 5 de dezembro de 2018 as emendas do projeto de lei que regulamenta o sistema de transporte coletivo da capital potiguar e prevê a primeira licitação para o serviço na cidade. Os parlamentares encartaram 20 emendas ao texto original enviado pela Prefeitura.

A nova lei modifica uma primeira, que foi aprovada no município, mas cuja licitação foi deserta. O objetivo das alterações era justamente buscar mudar as regras para atrair empresas do setor. Ao todo, 50 emendas foram apresentadas, das quais 20 foram aprovadas. Único a votar contra, o vereador Fernando Lucena (PT), considerou o projeto um “retrocesso”.

Entre as mudanças, os vereadores aprovaram a criação de linhas noturnas. A cidade deverá ter linhas de ônibus definidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana funcionando das 22h às 5h nas suas quatro regiões administrativas.

Outra medida é a redução da idade mínima para idosos terem acesso à gratuitade no transporte público. Em até cinco anos, de forma gradativa, o direito passará dos atuais 65 anos de idade para 60.

Ainda no primeiro ano de contrato, após a licitação, serão exigidos em pelo 10% da frota, ônibus com ar-condicionado, piso baixo e câmbio automático. Esse índice deverá aumentar para 30% ao longo dos 10 anos de concessão.

As emendas parlamentares também criaram o fundo municipal de transportes coletivos, que deverá reservar 20% da renda para custear e ajudar a reduzir o preço da passagem.

Sem regulação

Natal nunca teve licitação para o transporte coletivo. Até 2010, o sistema funcionava por meio de concessão contratada sem licitação. Porém, há oito anos, as linhas de ônibus funcionam sem regulação legal.

O processo de licitação só começou após ser provocado por uma ação civil impetrada pelo Ministério Público em 1999. O projeto de lei começou a ser elaborado em 2013, mas só foi encaminhado para a Câmara dois anos depois, em 2015. No Legislativo, o texto contou com 140 emendas. Já em 2016, o texto teve mais alterações provocadas por decisões judiciais.

Porém as duas tentativas, com editais de convocação para janeiro e abril de 2017, foram esvaziadas. Em novembro do mesmo ano, a Prefeitura enviou o novo projeto de lei para a Câmara, que, de acordo com o Executivo, seria mais atrativo para os empresários.

Foto: Igor Jácome

Fonte: G1

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