O juiz Felipe Barros, responsável pelo plantão do Judiciário, decidiu proibir a Polícia Militar ou qualquer outro órgão ambiental de multar, autuar ou impedir de qualquer forma a realização do réveillon do Dom Vinicius, em caso de possíveis práticas de crimes ambientais.
O magistrado explicou que a festa possui o alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Parnamirim e que, a possibilidade de perigo de dano é “muito evidente”, caso venha a ter algum tipo de fiscalização que impeça a realização do evento.
“É claro que a atividade fiscalizatória por parte dos órgãos ambientais deve existir, mas isso não pode ser levado ao ponto de se impedir algo que é tradicional em determinados locais e em dadas épocas do ano, como a contratação de pequenas bandas para animar festas em bares em praias mais badaladas do nosso litoral, tal como tradicionalmente acontece em Pirangi, sendo essa uma característica cultura dessa localidade, compondo inclusive parte do imaginário de quem visita ou passa o veraneio por esses lados”, escreveu.
O juiz ainda criticou os Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs), que são firmados entre o Ministério Público e empresas organizadoras de grandes shows. Ele explicou que esse mesmo instrumento jurídico não se estende aos pequenos estabelecimentos e que isso provoca uma quebra de isonomia e da igualdade e ainda gera uma concorrência desleal.
Fonte: Blog do BG
Imagem: