Prevaleceu a lei e o bom senso. O desembargador de plantão do Tribunal de Justiça Amaury Moura Sobrinho deferiu nesta terça-feira (25) habeas corpus ajuizado pela defesa da desempregada Patrícia da Silva, 33 anos, presa há 89 dias sem que houvesse qualquer denúncia formal contra ela. Ele determinou a expedição do alvará de soltura em favor da vítima, que deverá ser imediatamente posta em liberdade.
Patrícia estava presa na unidade feminina Centro de Detenção Provisória de Parnamirim desde 28 de setembro, quando foram cumpridos 16 mandados de prisão em decorrência da operação Silêncio, que investiga suposta prática de crime de associação criminosa e tráfico de drogas no município de São José do Campestre, situado a 103 quilômetros de Natal (RN).
Após as investigações preliminares a partir das prisões, no entanto, o próprio Ministério Público pediu, em 13 de novembro, o arquivamento do inquérito policial contra Patrícia da Silva por não ter conseguido reunir provas suficientes para mantê-la encarcerada.
Mas o juiz da comarca de São José do Campestre Rainel Batista Pereira Filho ignorou o pedido.
A Agência Saiba Mais publicou a história na segunda-feira (24), com ampla repercussão. A pastoral Carcerária afirmou que a manutenção da prisão de Patrícia da Silva, nas circunstâncias em que ocorreu, representa uma “grave violação aos Direitos Humanos”.
O desembargador de plantão do TJRN Amaury Moura Sobrinho considerou “um possível constrangimento ilegal” sofrido por Patrícia, vez que mesmo diante do pedido do arquivamento do inquérito policial ofertado pelo Ministério Público, o juiz da comarca de São José do Campestre não se pronunciou a respeito:
– (…) verifico possível constrangimento ilegal advindo da conduta do magistrado da Vara Única da Comarca de São José de Campestre, quando deixou de revogar a prisão preventiva da paciente, mesmo quando o Titular da Ação Penal não denunciou a Paciente diante da ausência de provas.”, escreveu na decisão.
Patrícia da Silva é solteira, desempregada, negra e pobre. Os seis filhos da vítima ficaram durante o período da prisão dela espalhados na casa de parentes e vizinhos em São José do Campestre.
Para embasar a decisão, Sobrinho usou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para quem “o monopólio da ação penal pública, incondicionada ou condicionada, pertence ao Ministério Público. (…) Inexistindo, a critério do Procurador-Geral elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, não pode o Tribunal, ante a declarada ausência de formação da ‘opinio delicti’, contrariar o pedido de arquivamento deduzido pelo Chefe do Ministério Público.
Logo, segundo o desembargador, diante do pedido de arquivamento do inquérito policial contra Patrícia da Silva pelo MP, não haveria outra decisão senão deferir a solicitação.
Antes da tomar a decisão, o desembargador chegou a pedir um parecer à procuradoria geral de Justiça que, surpreendente, se posicionou contra a concessão do habeas corpus.
O procurador de plantão Manoel Onofre de Souza Neto justificou a negativa em razão da defesa não ter anexado a decisão do juiz Rainel Batista Pereira Filho no processo e sugeriu ainda que o documento do Ministério Público pedindo o arquivamento do inquérito policial contra Patrícia da Silva não era suficiente.
Onofre Neto também considerou não haver constrangimento ilegal no caso:
– Inexiste o constrangimento ilegal alegado. Embora a prisão no curso do processo seja medida de caráter excepcional, não parece despropositada a medida adotada pela autoridade dita coatora na hipótese dos autos”, escreveu.
O desembargador de plantão desconsiderou o parecer do procurador de plantão:
– Destaque-se, que o Ministério Público no ID 2628881 (Parecer no 2o Grau), não traz nenhum elemento que justifique a manutenção da custódia preventiva. Isto posto, defiro o pedido liminar e determino a expedição de Alvará de soltura em favor da paciente, devendo ser imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não tiver que permanecer presa.
Defesa
Durante o período da prisão de Patrícia da Silva, a Defensoria Pública não apareceu para defendê-la. A advogada Vani Fragosa assumiu o caso no final de semana, após tomar conhecimento da história quando visitava, no mesmo CDP de Parnamirim, outra cliente. Vani ajuizou na segunda-feira (24) um pedido de relaxamento de prisão, negado pelo juiz de plantão da comarca de Santa Cruz Ederson Solano Batista de Moraes, que justificou a negativa alegando não haver “urgência” mesmo Patrícia estando há 88 dias presa sem qualquer denúncia formal contra ela.
Em contato com a agência Saiba Mais, a advogada Vani Fragosa espera mais zelo e atenção por parte do Estado:
– A justiça foi feita, ainda que tardiamente. Houve danos irreparáveis à Patrícia da Silva, que mora em um município pequeno, em que todos se conhecem, sem contar o rompimento brusco de seu convívio com seus filhos menores de idade e com sua mãe, uma idosa de 70 anos. Espero que o Estado com todo o seu aparato seja mais atento e zeloso com o maior bem que o cidadão e a cidadã têm: a vida em liberdade.
Fonte: Agência Saiba Mais
Imagem: Agência Saiba Mais