Projetos de lei que endurecem as punições para crimes de maus-tratos contra animais foram aprovados na Câmara Federal e no Senado em dezembro. O assunto ganhou força após a morte da cadela Manchinha, que provocou reações e levou à abertura de um inquérito para apurar as responsabilidades no caso.
De acordo com a lei nº 9.605 de 1998 (nove mil seiscentos e cinco, de mil novecentos e noventa e oito), que trata sobre crimes ambientais, o crime de maus-tratos contra animais pode ter pena de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso a agressão resulte na morte do animal.
No caso de crimes de menor potencial ofensivo (penas de até 2 anos), a abertura da ação penal pode não ocorrer, e a punição normalmente é convertida em prestação de serviço.
A proposta votada no Senado, foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (do estado do Amapá), após repercussão da morte da cachorra sem raça definida.
Além de aumentar a pena — para 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa—, o texto estabelece punição financeira de um a mil salários-mínimos para estabelecimentos comerciais envolvidos no crime, direta ou indiretamente, mesmo que por omissão ou negligência.
A ideia é que os recursos arrecadados sejam aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Mesmo com a pena mais severa, não deve haver prisão em regime fechado. O texto seguiu para análise dos deputados.
Já o projeto aprovado na Câmara Federal prevê de um a quatro anos de detenção para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. A punição é agravada em casos de zoofilia ou morte do animal.
A proposta, de autoria do deputado Federal Ricardo Izar – (de São Paulo), havia sido aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em abril, mas só agora foi a plenário.
Crédito da Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fonte: TJRN/Rádio Justiça Potiguar