A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula 85/95 aumentará um ponto e passará a ser 86/96. Isso quer dizer que quem está planejando pedir a aposentadoria por tempo de contribuição terá que fazer as contas antes de procurar o INSS.
Na fórmula 85/95 progressiva é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 85 (mulheres) ou 95 (homens). A partir do dia 31, a pontuação subirá, ou seja, passará para 86 (mulheres) ou 96 (homens). É preciso cumprir também o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens.
Por exemplo: a partir de 31 de dezembro, um homem precisará ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade para se aposentar por essa fórmula (35 + 61 = 96).
Qual a vantagem dessa aposentadoria?
A vantagem do 85/95 progressivo é que não há desconto do fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta cedo. Na aposentadoria por tempo de contribuição com o fator não há uma idade mínima. Basta ter contribuído por ao menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito. Porém, como há o desconto do fator previdenciário, quanto mais cedo se aposenta, menor é o benefício.
Esse índice varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição e é atualizado todos os anos de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Quem não precisa mais esperar e já pode pedir a aposentadoria?
Os segurados que já completaram a pontuação 85/95 não precisam mais esperar para pedir a aposentadoria e já devem fazer o pedido ao INSS para começar a receber logo.
“Quem completou a fórmula já pode pedir o benefício. Como não há desconto do fator previdenciário, vai receber o benefício integral, sem desconto, não tem porque esperar”, afirmou o advogado previdenciário João Badari. A solicitação pode ser feita no site ou aplicativo ‘Meu INSS’.
Já cheguei no 85/95. Posso pedir a aposentadoria só em 2019?
Sim. Os segurados que já chegaram na fórmula 85/95 têm direito adquirido e, mesmo que deixem para pedir a aposentadoria só no ano que vem, vão continuar com o direito de se aposentar com a pontuação menor. A vantagem de fazer o pedido agora é que o segurado não perde pagamentos a que já teria direito.
Se essa pessoa que já atingiu o 85/95 fizer o pedido no ano que vem, mas o INSS não considerar a pontuação menor, Badari afirma que o segurado deve entrar com um pedido de revisão na própria agência do INSS. Se ainda assim não conseguir o direito, será preciso procurar a Justiça.
Quem vai entrar na nova pontuação e terá que esperar?
Os segurados que ainda não completaram 85 ou 95 pontos neste ano entrarão na nova pontuação da fórmula. Ou seja, eles terão que esperar mais para pedir o benefício.
Porém, para quem está perto de completar o 86/96, a recomendação é se planejar para tentar atingir os requisitos e não ter o desconto do fator previdenciário no valor do benefício.
Fórmula está na mira da reforma da Previdência. Preciso correr?
Nas propostas de reforma da Previdência sempre há a orientação de acabar com a fórmula 85/95. A sugestão do presidente Michel Temer, por exemplo, depois de passar por ajustes no Congresso, previa uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, sem a opção de se aposentar pelo 85/95 progressivo.
Outras propostas apresentadas também falavam em acabar com a fórmula. Segundo Badari, como ainda não é possível saber qual será a proposta final da reforma da Previdência, os segurados não precisam se apressar. “Não precisa correr porque ninguém sabe o que vai acontecer. Não teve uma proposta já colocada pelo governo. Há suposições apenas. Passar uma reforma não é tão rápido e simples.”
Para ele, o momento é de planejamento. “Em 2017, muitos correram para pedir a aposentadoria porque já falavam em reforma. Não é o momento de correr. É preciso planejamento para que, na velhice, os segurados não se arrependam da escolha que fizeram. Não tem mais como pedir a desaposentação, e o benefício vai ser aquele para o resto da vida”, disse Badari.
Fórmula aumenta com o passar dos anos
O aumento na pontuação ocorre de tempos em tempos e está previsto em lei. Chegará a 90/100 no último dia de 2026, caso não haja mudanças com a reforma. Veja o calendário:
- Até 30/12/2018: 85 para mulheres / 95 para homens
- 31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para mulheres / 96 para homens
- 31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para mulheres / 97 para homens
- 31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para mulheres / 98 para homens
- 31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para mulheres / 99 para homens
- A partir de 31/12/2026: 90 para mulheres / 100 para homens.
Fonte: Economia UOL
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