Após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de João Câmara adote medidas emergenciais para solucionar provisoriamente a situação da área do lixão da cidade. Todas as medidas sugeridas pelo MPRN devem ser tomadas no prazo máximo de 60 dias. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil.
Na ação, o MPRN informou que desde 2009 busca uma solução para o problema. Baseado em documentos, fotografias e laudos técnicos do Idema, o MPRN demonstrou que os resíduos sólidos produzidos em João Câmara são depositados indiscriminadamente a céu aberto, em local situado a 1 quilômetro da área urbana da cidade. O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu reiteradas recomendações para solução do problema, mas elas não foram atendidas pela Prefeitura.
Em fevereiro de 2016, o MPRN realizou perícia no lixão e concluiu que a disposição do lixo, da forma que vem ocorrendo, estava causando graves prejuízos ao meio ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do ar e da água, assim como, restrição da fauna e devastação da flora, proliferação de vetores de doenças, degradação social e local. Em julho do mesmo ano, o Idema determinou que a Prefeitura paralisasse, de imediato, a deposição de resíduos no lixão de João Câmara, o que não foi atendido.
Com a decisão judicial, a Prefeitura terá que, em 60 dias: organizar toda a área do lixão, sinalizando os locais de rejeito de podas, entulhos de construção, resíduos de matadouro, lixo comum e lagoa para esgoto; abrir valas e cobrir pelo menos uma vez por semana o resíduo domiciliar, com solo, para evitar a proliferação de vetores causadores de doenças; cercar toda a área do lixão, devendo providenciar portão/porteira com cadeado na entrada do local para controlar a entrada de caminhões, pessoas e animais; e proibir a realização de queimadas no lixão.
O Município também terá que cadastrar os catadores; disponibilizar EPI’S (botas, luvas e máscaras) para todos os funcionários que trabalham na coleta e dispersão de resíduos sólidos no lixão; realizar a identificação e posteriormente reunião com estabelecimentos de saúde (privado e estadual), inclusive clínicas veterinárias e odontológicas, visando adequar a forma correta o destino final dos resíduos de saúde dos referidos estabelecimentos; e retirar, imediatamente, as pocilgas existentes no local, restando proibida a existência das mesmas.
Além disso, a Justiça proibiu a existência de moradores no lixão e a entrada e permanência de crianças e adolescentes no local. A Prefeitura terá que realizar limpeza da área, inclusive com o descarte de medicamentos vencidos. Caso descumpra as determinações, a multa diária será de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.
A Justiça também determinou que o Idema, após o prazo de 60 dias concedido à Prefeitura de João Câmara, fiscalize e o acompanhe a implementação/cumprimento das medidas, fornecendo laudo, em 20 dias. Caso descumpra a determinação, o órgão também será multado.
Fonte: MPRN