A 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim expediu recomendação para que os usuários dos transportes públicos no Município possam pagar a meia passagem (nos casos em que for assegurado esse direito) em dinheiro.
A medida se deu em razão de reclamações levadas ao Ministério Público noticiando que algumas empresas permissionárias do transporte coletivo de passageiros intermunicipal têm adotado a prática de somente realizarem a venda de meia passagem para estudantes mediante crédito em cartão específico, recusando-se em aceitarem pagamento por meio de dinheiro.
A recomendação segue o entendimento adotado na decisão do Tribunal de Justiça em ação que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou às empresas de ônibus que se abstenham em recusar o pagamento, pelos estudantes, da meia passagem em dinheiro, desde que apresentada a identidade estudantil válida.
Dessa forma, as empresas Santa Maria Transportes Ltda., Rosil Soares Transportes Ltda. – ME e Isaías M. de Paiva Comércio e Transporte – ME devem permitir que os usuários possam exercer o seu direito à meia entrada mesmo fazendo o pagamento em dinheiro. Além disso, o promotor de Justiça recomendou ao Presidente da Associação dos Transportes Opcionais de Médio Porte (ASTOMP) que encaminhe as orientações do MPRN aos seus 23 associados para que também adéquem suas condutas; e ao Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens (DER) que adote providências para esclarecer a população quanto ao direito de pagar qualquer tarifa relativa ao transporte coletivo de passageiros intermunicipal em espécie. O DER deve, ainda, fiscalizar a conduta dos permissionários e aplicar as sanções cabíveis quando constatar a recusa dessa forma de pagamento.
Fonte: Portal no Ar
Imagem: reprodução