Juiz da Infância define normas para participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2018

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O juiz Sérgio Maia, em substituição na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes no Carnatal de 2018, evento que acontece entre os dias 13 a 16 de dezembro de 2018. Segundo a Portaria 02/2018-GJ, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis devidamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.

Já o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo inclusive portar a autorização durante o evento. Entretanto, o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone. Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A proibição inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

A Justiça também proibiu a participação de crianças e de adolescentes dançando em cima de carros das bandas e de apoio quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Só é permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos camarotes que prestem serviço de boates ou congêneres, tanto dentro quanto fora do corredor da folia se estiverem devidamente acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.

A criança ou o adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas da portaria, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente. A entrega será mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela justiça, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável. Se nenhum responsável for localizado, a criança ou adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo da Comarca de Natal.

Caso seja apreendido em flagrante de ato infracional, o adolescente será encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente (DEA) a quem se atribua autoria de Ato Infracional, onde será instaurado o necessário procedimento. Os Agentes Judiciários de Proteção que vão fiscalizar o evento poderão requisitar força policial, caso necessário.

Foto: Divulgação

Fonte: TJ RN

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