A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) divulgou nota esclarecendo que as principais mudanças no IPTU de 2019, como reajuste incidente e alíquota dos imóveis, estão de acordo com a lei. A pasta se defende, explicando que as alterações estão acompanhando as mudanças na lei.
“Em razão de notícias desencontradas a respeito do IPTU 2019, a Secretaria Municipal de Tributação vem a público esclarecer que o reajuste incidente no imposto foi de 4,28% do próximo ano, índice oficial da inflação medida pelo IPCA e pelo IBGE, conforme previsto na lei 3882/89”, afirma a Secretaria.
Outra mudança foi aplicada em função da alteração promovida no Código Tributário Municipal. De acordo a Semut, ela aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Natal no final de 2017.
A regra anterior estabelecia a alíquota de 1% para imóveis não residenciais com área superior a 1 mil m² e de 0,6% para imóveis com área inferior a essa. A nova redação estabelece a igualdade da alíquota de 1% para todos os imóveis não residenciais.
“A Constituição Federal estabelece em seu artigo 156, inciso I, que o IPTU poderá ter alíquotas diferentes em razão da localização e do uso do imóvel. A lei municipal segue, portanto, rigorosamente a previsão constitucional”, diz a nota.
Outra alteração legislativa diz respeito à forma de se chegar ao valor venal do imóvel que é a base de cálculo para efeito do IPTU, nos termos do artigo 33 do CTN e 23 do código municipal, possibilitando a avaliação individual em detrimento da genérica, o que tem propiciado a atualização de muitas bases de cálculos do IPTU que se encontravam demasiadamente inferiores ao real valor de mercado. Portanto, o que o legislador buscou com a alteração na norma foi evitar a evasão de receitas.
Fonte: Agora RN
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