A Secretaria Municipal de Assistência Social de Felipe Guerra está convocando os beneficiários que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para que façam a atualização da inscrição no Cadastro Único e não corra o risco de perderem o direito de receber o benefício.
As pessoas que são beneficiárias do BPC devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que fica localizado na Rua Domílson Crisóstomo, Cidade Alta- Felipe Guerra/RN.
A secretaria informa que o horário de atendimento do CRAS é das 8 às 12 horas de segunda a sexta-feira e das 14 às 16 horas dia de quarta e quinta-feira.
Para o atendimento é necessário que se apresente a documentação no original do RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Endereço, Número do NIS, Declaração Escolar e CPF da Criança (para os casos em que o beneficiário é criança).
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O que é?
É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.
Objetivo
A realização de um benefício mensal para atender idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.
Usuários
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Como funciona
1- Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- As pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- As pessoas com deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
Concedido através do INSS ou a uma secretaria de assistência social ou congênere a partir disso, pode-se ser feito o requerimento por formulário (instrumentos de avaliação – para poder requerer o benefício) ass. Social faz uma visita para ver se ele vai corresponder ao benefício. O formulário enviado ao INSS e começa a receber o benefício após o recebimento de um cartão.
Pré-requisitos
O idoso deve comprovar que:
– Possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– O total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
A pessoa com deficiência deve comprovar que:
– É portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
– O total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
Documentos
São necessários os seguintes documentos:
– Identidade do requerente e de seus familiares.
– Comprovação de renda da família.
– Comprovante de residência.
Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção:
– Considera-se renda todo e qualquer recebimento, tais como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras;
– Especificamente nos casos de requerimento de benefícios para idosos, as rendas provenientes de outros benefícios já concedidos a idosos na mesma família não são consideradas para efeitos do cálculo da renda familiar per capita;
– Só são considerados integrantes da mesma família:
- A) o requerente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
- B) o requerente o marido, esposa e filhos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a essas condições;
– Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos;
– Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.
– No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.
Crédito das Fotos: O Pitaco/ Reprodução
Fonte: http://www.opitaco.com.br