Câmara Criminal redefine pena de autores de furto em objetos do Submarino e Americanas

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte redimensionaram a pena de três pessoas, envolvidas em furtos de objetos comprados por meio de sites de empresas como Americanas, Submarino, dentre outras, no ano de 2015. O julgamento se refere à Apelação Criminal N° 2016.018014-9, movida pelos acusados e também pelo próprio Ministério Público, por meio da qual a promotoria defendeu a condenação na forma do artigo 288 do Código Penal, enquanto os que foram apontados pelo MP ressaltaram uma suposta insuficiência de provas e o equívoco na dosimetria da pena.

Segundo a denúncia, em setembro de 2015 os acusados se associaram para a prática de reiterados crimes de furto de mercadorias da empresa DDEX Entregas Inteligentes, valendo-se da confiança possibilitada pela condição de funcionários da vítima.

Narra ainda que a empresa DIRECTLOG, pertencente ao grupo B2W, do qual fazem parte as empresas Americanas, Submarino e outras, estava sendo vítima de diversos episódios de furto de mercadorias que eram objeto de entrega, sendo que os clientes estavam recebendo produtos trocados, em valor abaixo do adquirido.

“Com efeito, além de tratar a hipótese de prisão em flagrante, militam contra todos os acusados as mensagens extraídas de aplicativo de celular, depoimentos testemunhais (mídia de folha 129) como a própria confissão de Alex Bernardo da Silva (mídia de folha 129), as quais revelam, em todos os tons e timbres, a reunião de todos os denunciados para fins de cometerem furtos de mercadorias confiadas à DDEX Entregas Inteligentes”, ressalta a relatoria, para manter a condenação em dois anos e três meses de reclusão, além de 11 dias-multa.

Os condenados na ação, que gerou um prejuízo estimado em R$ 200 mil, foram Francisco Sildomar Pereira Araújo, Alex Bernardo da Silva e Priscila Anália Costa Silva, a qual daria, segundo a denúncia, informações sobre a melhor forma de abrir as mercadorias e sobre a possível instalação de câmeras no interior dos veículos da empresa vítima.

Foto: Divulgação

Fonte: TJRN

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