Ibama dá início ao período de defeso da lagosta no Rio Grande do Norte

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Começou no dia 1º de dezembro no rio Grande do Norte, e no restante do litoral brasileiro compreendido entre o Amapá e o Espírito Santo, o defeso da lagosta. Nesse período as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger o período de reprodução.

O defeso vai até o dia 31 de maio de 2019. Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é a sexta-feira (7). O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.

O formulário para a declaração pode ser obtido no setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, situada na Avenida Almrante Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Zona Leste de Natal. Após o preenchimento da declaração, deve-se protocolar no mesmo setor, acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta a ser comercializada durante o período do Defeso.

O Ibama informa ainda que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são as seguintes:

  • A cada compra exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
  • Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
  • Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
  • Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
  • Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

Fonte: G1 RN

Foto: CPRH/Divulgação

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